Decreto-Lei n.º 81/2022, 6 de dezembro
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, o qual altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas às incompatibilidades, ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço.
No seguimento do disposto no artigo 207.º do diploma suprarreferido, os profissionais que desempenham a função de Responsável pela Proteção Radiológica deverão obter até dia 1 de janeiro de 2024 a correspondente formação em proteção radiológica conducente ao nível 1 ou 2 de qualificação profissional, assim como a respetiva qualificação profissional para o efeito, a emitir pela autoridade competente.
O novo diploma em apreço vem assim a estabelecer um prazo adicional de, aproximadamente, 1 ano para efeitos de qualificação profissional.
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