Notícia Decreto-Lei

Decreto-Lei n.º 81/2022, 6 de dezembro

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 81/2022, de 6 de dezembro, o qual altera o regime jurídico da proteção radiológica, adequando as regras relativas às incompatibilidades, ao regime contraordenacional e à aplicação no espaço.

No seguimento do disposto no artigo 207.º do diploma suprarreferido, os profissionais que desempenham a função de Responsável pela Proteção Radiológica deverão obter até dia 1 de janeiro de 2024 a correspondente formação em proteção radiológica conducente ao nível 1 ou 2 de qualificação profissional, assim como a respetiva qualificação profissional para o efeito, a emitir pela autoridade competente.

O novo diploma em apreço vem assim a estabelecer um prazo adicional de, aproximadamente, 1 ano para efeitos de qualificação profissional.

A APRad já está a aceitar pré-inscrições para a próxima edição do curso de formação em proteção e segurança radiológica – Nível 2 (Área Médica), cujo cronograma de realização será anunciado em breve. Pré-inscreva-se em https://aprad.pt/

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